Unidades de Conservação: Reserva Biológica

A Fundação organizou uma série de matérias para mostrar as diferentes Unidades de Conservação. Confira:

Por Letícia Ávila - Fundação Neotrópica do Brasil
22/11/2021 · Noticias

 

#UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 🌳

Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais.

❔Você entende bem sobre as Unidades de Conservação (UCs)? O SNUC prevê 12 categorias, divididas entre Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

📍Pensando nisso, a Fundação Neotrópica do Brasil elaborou uma série de posts para contar um pouquinho sobre as características de cada tipo de Unidade de Conservação. Vamos conhecer um pouco mais sobre elas?

🟢 Reserva Biológica: Unidade de Conservação de Proteção Integral, com origem na Lei de Proteção à Fauna (1967).

A Reserva Biológica visa a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos.

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