Unidades de Conservação: Monumento Natural

A Fundação organizou uma série de matérias para mostrar as diferentes Unidades de Conservação. Confira:

Por Letícia Ávila - Fundação Neotrópica do Brasil
06/12/2021 · Noticias

#UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 

Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais.

Você entende bem sobre as Unidades de Conservação (UCs)? O SNUC prevê 12 categorias, divididas entre Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

Pensando nisso, a Fundação Neotrópica do Brasil elaborou uma série de posts para contar um pouquinho sobre as características de cada tipo de Unidade de Conservação. Vamos conhecer um pouco mais sobre elas?

Monumento Natural: Unidade de Conservação de Proteção Integral, com origem no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), de 2000.

 O Monumento Natural objetiva a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. A visitação pública e as atividades científicas são permitidas, mas devem seguir as normas estabelecidas pelo órgão administrador da unidade. No caso de área particular, conta ainda com a concordância do proprietário e a modificação dos aspectos naturais por intervenção humana é proibida.