Por Letícia Ávila - Fundação Neotrópica do Brasil
04/01/2022 · Noticias
#UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais.
Você entende bem sobre as Unidades de Conservação (UCs)? O SNUC prevê 12 categorias, divididas entre Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
Pensando nisso, a Fundação Neotrópica do Brasil elaborou uma série de posts para contar um pouquinho sobre as características de cada tipo de Unidade de Conservação. Vamos conhecer um pouco mais sobre elas?
Área de Proteção Ambiental: Unidade de Conservação de Uso Sustentável, com origem na SEMA, de 1981.
Área de Proteção Ambiental são áreas geralmente extensas, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.